O agravamento dos impactos da pandemia de Covid-19 na economia levou o governo a instituir o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A iniciativa foi viabilizada por meio da Medida Provisória nº 1.045/21, que permite a redução salarial com diminuição proporcional da jornada de trabalho ou a suspensão temporária de contratos de trabalho, da mesma forma que aconteceu em 2020.
Como contrapartida, os trabalhadores devem receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que é pago com base no valor da parcela do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito. Os efeitos da medida têm um prazo máximo de quatro meses e podem ir até o final do mês de agosto.
É importante deixar claro que o Programa não impactou todos os trabalhadores, apenas aqueles que têm sua carteira de trabalho assinada e fazem parte de uma dessas categorias:
Isso quer dizer que estagiários, servidores públicos e beneficiários do INSS e do seguro-desemprego não foram impactados pela nova medida.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi retomado para incentivar as empresas a preservarem a estabilidade de seus funcionários e para reduzir o número de demissões em um momento tão delicado quanto o atual.
Sendo assim, de acordo a iniciativa, o empregador pode acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados de duas maneiras:
Nos casos de acordo individual, o encaminhamento da proposta ao empregado deve ser feito com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos, e a redução salarial e da jornada de trabalho pode ser feita somente com os seguintes percentuais:
No caso da suspensão temporária do contrato de trabalho, o pagamento varia de acordo com o faturamento da empresa. Ou seja, se a companhia apresentou receita bruta superior a R$ 4,8 milhões em 2020, os trabalhadores recebem 30% do salário e 70% da parcela do seguro-desemprego.
Mas caso o faturamento da empresa tenha sido inferior a R$ 4,8 milhões, o funcionário tem direito a 100% do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84.
Nenhum trabalhador é obrigado a aceitar a proposta de redução salarial e de jornada de trabalho oferecida pelo empregador.
No caso de reduções de 25%, o funcionário pode fazer um acordo individual com a empresa. Entretanto, se a diminuição for de 50% a 70%, as regras variam conforme o salário do trabalhador.
Isso quer dizer que aqueles que recebem até R$ 3.300 podem fechar acordos individuais, ao passo que, para os que recebem entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.867,14), a redução ocorre apenas por meio de acordo coletivo. E no caso dos funcionários que recebem acima de R$ 12.867,14 e têm nível superior, a lei também garante o acordo individual.
Vale destacar que, nos casos de acordo individual, o trabalhador tem dois dias para avaliar se quer aceitar ou não a oferta apresentada. Além disso, ele pode fazer uma contraproposta, se achar que essa alternativa é mais vantajosa.
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