Aposentadoria Rural e urbana, quais suas diferenças, como adquirir seus direitos?

Aposentadoria Rural e urbana, quais suas diferenças, como adquirir seus direitos?

A aposentadoria pode ser descrita como o afastamento remunerado de uma pessoa de suas atividades laborais após cumprir uma série de requisitos exigidos por lei e está assegurado a todo cidadão brasileiro pela Constituição Federal.  

O INSS disponibiliza vários tipos de aposentadorias, com diferentes requisitos para a concessão de cada uma delas. Neste artigo vamos abordar a aposentadoria rural e urbana. Acompanhe a leitura! 

Aposentadoria rural  

A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades na zona rural. O ‘Trabalhador Rural’ pode ser inserido em 4 modalidades diferentes de contribuinte e deve se atentar aos requisitos de cada um antes de fazer o requerimento, porque irá impactar no valor do benefício. Explicamos cada uma delas abaixo: 

  1. Empregado: são os trabalhadores rurais que prestam serviços com vínculo empregatício, isso e com registro na carteira de trabalho (CTPS) e o empregador recolhe suas contribuições;  
     
      
  1. Contribuinte individual: são os trabalhadores que prestam serviços de forma eventual e sem vínculo empregatício para uma ou mais empresas. Exemplos: bóias-fria, diaristas rurais, trabalhadores volantes da agricultura. Esses trabalhadores devem fazer a inscrição na Previdência Social e realizar as contribuições através da guia de recolhimento; 
     
      
  1. Trabalhador avulso: normalmente esse trabalhador rural presta serviço a uma ou mais empresas também sem vínculo empregatício, mas está vinculado a uma cooperativa e/ou sindicato que administra o recolhimento das contribuições previdenciárias; 
     
      
  1. Segurado especial: essa modalidade tem exigências mais simples destinadas aos pequenos produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, garimpeiros entre outros. 
     
     
    Já a aposentadoria rural está dividida em 3 modalidades: 

Aposentadoria rural por idade 

O benefício não sofreu alteração com a Reforma, portanto continua a ser destinado aos segurados que cumprem:  

  1. Carência de 180 meses; 
  1. Idade mínima de 55 anos para mulheres; 
  1. Idade mínima de 60 anos para homens.  
     
      
    Os segurados especiais, segundo a lei, devem comprovar 180 meses de trabalho anterior à data do requerimento.  

Aposentadoria rural por tempo de contribuição   

Nessa modalidade, o benefício é concedido aos trabalhadores que cumprem um tempo mínimo de contribuição. Não há necessidade de ter idade mínima e não é válida para os segurados especiais.   

Requisitos:  

  1. Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres;  
  1. Tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens; 
  1. Carência de 180 meses.  
     
     
     Além desses requisitos, há a contagem de período específico para as contribuições rurais.  
     
  1. Trabalho na zona rural antes de 28/11/1999:  quem trabalhou no campo antes dessa data tem o chamado direito adquirido, ou seja, o seu tempo de contribuição entra no cálculo. 
     
      
  1. Desempenhou atividades como segurado especial antes de 31/10/1991: são considerados todos os períodos em que o trabalhador exerceu atividades de segurado especial antes da data mencionada.  

Aposentadoria Urbana  

A aposentadoria por idade urbana é o benefício destinado aos trabalhadores que exerceram atividades laborais urbanas, também é o benefício mais concedido pelo INSS e um dos que mais causam dúvidas aos trabalhadores.  

A Reforma da Previdência uniu os requisitos da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, então os requisitos ficaram assim após a Reforma:  

  1. Idade mínima de 62 anos para mulheres;  
  1. Idade mínima de 65 anos para homens; 
  1. Carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição de 180 meses (cerca de 15 anos). 
     
      
    A aposentadoria por idade só é garantida aos trabalhadores inscritos no Regime da Previdência Social e cumprem todos os requisitos até 13/11/2019, quem começam a contribuir para a previdência Social após essa data deve se beneficiar das regras de transição criadas pela reforma.  
      
     
    Para ter direito ao benefício, o segurado deve cumprir todos os requisitos e estar na qualidade de segurado na data de requerimento do benefício, ou seja, estar contribuindo para a previdência.  
     
     
    A qualidade de segurado é mantida quando: 
  1. O trabalhador contribui mensalmente para a previdência (exceto aqueles que após a Reforma da Previdência, contribuíram com valor inferior ao piso do INSS); 
     
  1. Está no período de graça, ou seja, não está contribuindo nem recebendo benefícios 
     
      
    O período de graça e o prazo de 12 meses contados a partir da última contribuição, nesse período mesmo sem pagar o INSS o segurado pode requerer benefícios como aposentadoria entre outros. 

Aposentadoria por idade híbrida 

Também conhecida como aposentadoria mista, nessa modalidade de benefício o trabalhador pode somar o tempo de trabalho, ou seja, o tempo de trabalho urbano com o tempo de trabalho rural para como resultado obter o tempo determinado por lei para obtenção do benefício.  

Os requisitos para a aposentadoria híbrida são:  

  1. 180 meses de carência; 
  1. Idade mínima de 60 anos para mulheres;  
  1. Idade mínima de 65 para homens.  
     
    Para obter a aposentadoria híbrida, os segurados especiais devem comprovar 180 meses de exercício em trabalho rural.   

Diferenças entre aposentadoria rural e urbana  

Quando comparadas, a aposentadoria rural apresenta mais ‘vantagens’, visto que reduz em 5 anos a idade mínima para conceder o benefício (55 anos para mulher e 62 anos para homens), em contrapartida, a aposentadoria urbana oferece um tempo de carência menor (60 meses) para aqueles inscritos na Previdência antes de 25/07/1991. 

No que tange a comprovação dos tempos de contribuição, pode ser bem mais complicada para quem vai requerer aposentadoria rural. Isso acontece porque muitos trabalhadores rurais não reúnem documentação necessária das suas atividades e contribuições e há ainda uma grande parcela que não estabelece vínculo empregatício ou sequer recolhe contribuições para o INSS.  

Tudo isso deixa o processo de aposentadoria mais difícil. Nesses casos, o melhor é buscar o auxílio e orientação de um advogado especializado em previdência social para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e o trabalhador conquiste o seu benefício.