Como ficam as aposentadorias depois da reforma da Previdência.

Como ficam as aposentadorias depois da reforma da Previdência.

Em 2019,  foi promulgada a Reforma da Previdência, que altera pontos crucias sobre a concessão de aposentadorias.

Vamos a um panorama geral sobre as mudanças e depois veremos como fica o cálculo dos diferentes tipos de aposentadorias seguindo as novas diretrizes.

Uma das resoluções mais importantes da Reforma é o fim da aposentadoria por contribuição. Agora o tempo de contribuição para o INSS não garante a aposentadoria por si só, é preciso cumprir também o requisito de idade mínima.

Requisitos
Com exceção da aposentadoria por invalidez, seja qual for a modalidade que o cidadão vá se aposentar é requisito que ele tenha um tempo mínimo de contribuição que é de 15 para o INSS no caso de mulheres e 20 anos no caso de homens.

Ainda assim o valor do benefício não é repassado por completo, caso a pessoa queira se aposentar com o valor total precisa este tempo de contribuição sobe bastante: 35 anos para mulheres e 40 anos para homens.
Ou seja: a tendência é que a maioria da população vai se aposentar com muito mais idade.

Tipos de aposentadoria

Em tese, todas as pessoas que contribuem para o INSS (Previdência Social) têm direito a receber aposentadoria. No entanto, existem diferentes modalidades de aposentadoria para um segurado. Entenda os tipos que ficaram depois da Reforma da Previdência.

– Aposentadoria por idade
Além de cumprir com o requisito do tempo de contribuição, quem quiser se aposentar por esta modalidade com as regras pós-Reforma precisa ter a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (lembrando que antes da Reforma essa idade 2 anos menor).

As regras acima valem para quem trabalhou com carteira assinada e no ambiente urbano. Como veremos a seguir, o trabalhador rural e o segurado especial têm condições diferentes.

– Aposentadoria especial
Essa modalidade de aposentadoria é destinada exclusivamente a pessoas que trabalharam com risco à integridade física ou à saúde. Inclusive, é necessário que o trabalhador comprove que foi exposto a agentes químicos ou físicos nocivos para contar com esse benefício.

A Reforma da Previdência mantém a modalidade, porém exige um tempo mínimo de idade e permanência na atividade. Este período varia de acordo com o grau de periculosidade da atividade, sendo que quanto mais alto o risco, menor a idade e tempo de contribuição necessários. Veja:

🔴 Risco elevado – 55 anos de idade e 15 anos de contribuição 
🟠Risco médio – 58 anos de idade e 20 anos de contribuição 
🟡Risco leve – 60 anos de idade e 25 anos de contribuição 

– Aposentadoria por invalidez
Felizmente nem tudo foi mudado na Reforma Previdenciária. As regras para aposentadoria por invalidez continuam as mesmas, sendo a única modalidade que não exige tempo mínimo de contribuição.

Regras de Transição

É importante ressaltar que essa nova realidade que estamos abordando na publicação vale para quem se filiou à Previdência depois da Reforma de 2019 ter sido promulgada.
Para quem já contribui antes disso não haverá mudanças.
O que acontece é que se a pessoa estava bem próxima de se aposentar existem as chamadas regras de transição que abrem a possibilidade de conseguir o benefício antecipadamente. Porém, nem sempre esta decisão é vantajosa, já que existe o fator previdenciário (também conhecido como pedágio), que desconta uma porcentagem do valor. Essas situações são mais complexas e devem ser analisadas caso a caso.

Esperamos que você tenha conseguido tirar algumas de suas dúvidas sobre aposentadoria.
Para te orientar sobre assuntos previdenciários conte sempre com a experiência da Advocacia Silva e Silva. Entre em contato para saber mais.